09 dezembro 2008

MTE divulga consulta pública sobre líquidos combustíveis e inflamáveis

Brasília/DF - O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na quinta-feira, 4, consulta pública referente à proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20 que trata sobre Segurança no Trabalho com inflamáveis. Uma das principais alterações é o estabelecimento da gestão de segurança e saúde. O prazo para mandar sugestões vai até o dia 2 de fevereiro de 2009.

A iniciativa - divulgada pelo Diário Oficial da União por meio da portaria nº. 77 de 27 de novembro de 2008 - foi do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da pasta, que perceberam a necessidade de atualizar o texto. "Como já havia um texto básico elaborado e tendo em vista a necessidade de atualização desta Norma, o DSST decidiu reiniciar o processo de revisão da NR 20", informou Rosemary Dutra Leão, coordenadora-geral de Normatização e Programas do MTE.
Rosemary explica que entre os pontos sugeridos para o novo texto está o estabelecimento de diretrizes básicas da gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Por outro lado, a NR nº. 20 não compreende instalações e atividades marítimas, edificações residenciais unifamiliares e tampouco instalações com produção, armazenamento e manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e 200 litros de líquidos inflamáveis.
Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício anexo, 1º andar, Ala B, CEP: 70059-900- Brasília/ DF). Ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. O prazo para consulta publica é de sessenta dias a partir da publicação da Portaria, no dia 4.
"A SIT somente receberá as sugestões que forem enviadas por escrito (inclusive email), devendo mantê-las arquivadas por um período de cinco anos. Esgotado o prazo previsto para a consulta pública, a Secretaria de Inspeção instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema.", afirmou Leão.


http://www.protecao.com.br/novo/template/noticias.asp?setor=3&codNoticia=5785&__akacao=111396&__akcnt=d3204528&__akvkey=9bc7&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Proteção%20Seleção%20Ed.%2049/08%20-1
Fonte: ACS - MTE - 8/12/2008

22 novembro 2008

Fábrica do fogão que produz eletricidade será inaugurada em dezembro em Rio Branco

Fábrica do fogão que produz eletricidade será inaugurada em dezembro em Rio Branco


Edmilson Ferreira
22-Nov-2008
http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6361&Itemid=26

Unidade foi construída no Parque Industrial. BMG Lux está sendo aperfeiçoado no Acre para levar energia elétrica às comunidades isoladas

Fogão cozinha e produz eletricidade suficiente para acender quatro lâmpadas e funcionar aparelhos de TV ou de som (Foto: Gleilson Miranda/Secom) Está prevista para o próximo dia 11 de dezembro a inauguração da Energer Energias Renováveis Ltda, fábrica que produzirá mensalmente 50 unidades do Bio Micro Gerador - BMG Lux , o fogão que ao mesmo tempo cozinha e produz eletricidade suficiente para acender quatro lâmpadas e funcionar aparelhos de TV ou de som.

A fábrica estará instalada no Parque Industrial de Rio Branco, na BR 364 (sentido Porto Velho) e trabalhará no sistema modular, o que permite responder a qualquer demanda.

A fábrica está sendo implantada após um ano de experiências com o BMG Lux. O Governo do Acre apoiou a distribuição de 27 unidades em seringais da Reserva Extrativista Chico Mendes onde, segundo Ronaldo Sato, diretor técnico da Energer, percebeu-se índice de satisfação de 75% com o desempenho do fogão. "É um resultado fantástico", comemora Sato.

A experiência possibilitou inclusive a redução de pelo menos vinte quilos no peso total do fogão, que na versão que chegou às famílias da Resex pesava mais de 80 quilos.
O diretor técnico da Energer estima que o grupo empresarial que comanda a empresa já investiu R$3,5 milhões na indústria. O BMG Lux aproveita o calor para gerar energia. Atende principalmente às comunidades isoladas. Uma casa pode ser abastecida durante cinco horas com energia elétrica a partir do abastecimento das baterias.

O BMG Lux, conforme descreve Sato, é um fogão de fácil manejo, que pode ser operado por donas de casa e que trabalha com o vapor e não com caldeira, o que afasta o risco de acidentes. O fogão retém a fuligem, que se inalada por um longo período provoca doenças pulmonares, as quais, segundo a Organização Mundial de Saúde, ocupam a oitava colocação em causas de morte no mundo.

O fogão está em exposição na Feira do Empreendedor do Piauí, organizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e já passou por vários testes para ser incluído no Programa Luz Para Todos como política de inclusão energética de famílias que vivem em povoados remotos.

15 novembro 2008

Saiba mais sobre Lesões por Esforços Repetitivos LER/DORT

As lesões por esforços repetitivos (LER) ou as lesões por traumas cumulativos (LTC) são um grupo de doenças causadas pelo uso excessivo de determinada articulação, principalmente envolvendo as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos. Essas doenças tem merecido destaque ultimamente devido ao aumento de casos que estão aparecendo, principalmente nas pessoas que trabalham com computadores e vem apresentando sintomas de dor e inflamação nas mãos.
Por serem doenças que envolvem certas profissões, elas são consideradas doença do trabalho e muitas vezes levam o paciente à perda de dias de serviço, bem como afetam o andamento das empresas. Por essa razão, as empresas estão cada vez mais se preocupando em orientar os funcionários, para que esses possam se prevenir das lesões.
CAUSAS
A causa direta parece ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões. Como exemplo, poderemos citar os datilógrafos, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linhas de montagem, costureiras e outros. Essas pessoas passam horas fazendo o mesmo movimento com as mãos ou braços, provocando uma inflamação das estruturas ósseas, ou nos músculos, nos tendões ou mesmo comprimindo nervos e a circulação. Existem várias doenças que podem ser enquadradas nesse grupo LER, cada uma delas com uma característica diferente, mas que irão levar no final aos sintomas de dor, fraqueza e fadiga das articulações, impedindo a pessoa de trabalhar normalmente.
Alguns dos principais tipos de lesões por esforços repetitivos são: .....................

veja na integra: http://www.saudeemmovimento.com.br/profissionais/pesquisa/index.htm

11 novembro 2008

Reciclagem do óleo de cozinha será realidade em Rio Grande

Um projeto de extensão da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) dará destinação ao óleo de cozinha utilizado pelas famílias rio-grandinas. A comunidade pode armazenar o óleo comestível em garrafas pet fechadas e levar o material até um dos seis postos de coleta espalhados pelos campi Cidade e Carreiros.

http://www.jornalagora.com.br/site/index.php?caderno=19&noticia=58109

31 outubro 2008

Aprenda a descartar produtos sem agredir o meio-ambiente

visita 31/10/2008: http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/aprenda-descartar-produtos-maneira-mais-ecologica-397041.shtml
Você já separa o lixo orgânico do reciclável, limpa as embalagens antes de descartá-las, mas ainda enfrenta dilema quando se trata de aparelhos eletrônicos, lâmpadas e afins?
Confira soluções que, apesar de despender alguns minutos do seu tempo, valem a recompensa: colaborar para diminuir nosso impacto sobre o planeta.
Aparelhos eletrônicos O que você precisa saber - eles podem entupir aterros e lixões. Os computadores geram 50 milhões de toneladas de lixo por ano, uma montanha com mais de 2 milhões de PCs, que podem conter metais pesados, como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo, e contaminar o solo e a água.
O Greenpeace fez um ranking das empresas de computadores e celulares que estão limando substâncias tóxicas de seus produtos e está levantando as marcas de eletroeletrônicos mais verdes.
Baterias e pilhas O que você precisa saber - Baterias de computadores, celulares e carros contêm metais pesados.
Já as pilhas, desde 2000 uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) exige que, fabricadas no Brasil ou importadas, tenham uma quantidade máxima de metais que não agridam a natureza.
Porém, boa parte das pilhas que circulam no país são piratas. Mas há como reconhecê-las: as originais possuem informações de uso em português, símbolo orientando o descarte e data de validade, o que não acontece nas contrabandeadas, que duram menos, vazam com mais facilidade e não podem ser recicladas.
Óleo de cozinha O que você precisa saber - Cada litro jogado no ralo da pia é capaz de poluir cerca de 1 milhão de litros de água (equivalente ao consumo de uma pessoa por um período de 14 anos), o que encarece e prejudica funcionamento nas estações de tratamento de água. O acúmulo de gordura nos canos pode causar entupimento, refluxo de esgoto e até rompimento nas redes de coleta.
E os produtos químicos usados para desentupir os canos são tóxicos. Além do mais, ao alcançar os rios, o óleo cria uma barreira que dificulta a entrada de luz e a circulação de oxigênio na água, prejudicando a vida ali. Se atirado no lixo, pode impermeabilizar o solo, lá nos lixões, dificultando a absorção de água da chuva e dando sopa para as enchentes.
Lâmpadas O que você precisa saber - Lâmpadas fluorescentes, ou frias, contêm metais pesados. Por isso, não podem ser descartadas no lixo comum. Quando se quebram, liberam vapor de mercúrio, inalado por quem estiver por perto. As empresas e indústrias são as maiores usuárias desse tipo de lâmpada. Muitas seguem a norma ambiental ISO 14000, que orienta sobre o descarte de lixo tóxico, o que estimulou o surgimento de empresas que descontaminam e reciclam lâmpadas no país (serviço quase exclusivo para a indústria).

29 outubro 2008

Lentes metálicas criarão microscópios ópticos de altíssima resolução

Antes do surgimento das nanociências imperava a crença de que os microscópios ópticos seriam capazes de mostrar, no máximo, estruturas do tamanho do comprimento de onda da luz visível.
Com a necessidade vieram as invenções, e hoje já existem várias técnicas que permitem a chamada visualização de sub-comprimentos de onda ..........
veja na integra: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=lentes-metalicas-criarao-microscopios-opticos-de-altissima-resolucao&id=010165081028

16 outubro 2008

Mais que sustentável

Novos projetos de usinas de açúcar e álcool eliminam o gasto de água na produção e geram até excedente
Marcos de Oliveira
Edição Impressa 151 - Setembro 2008
Pesquisa FAPESP -
© Eduardo Cesar
Para ser auto-suficientes em água, as usinas devem recuperar o vapor e lavar a cana a seco
Muitas das usinas de açúcar e álcool produzem como subproduto energia elétrica em caldeiras e geradores a partir da queima do bagaço de cana.

Elas se tornam auto-suficientes e ainda conseguem vender parte da eletricidade produzida no campo para companhias distribuidoras de energia. Dentro em breve elas poderão não apenas fornecer luz, mas água também, conforme prevêem dois novos projetos de usinas concebidos pela empresa Dedini, tradicional fabricante de equipamentos e instaladora de unidades sucroalcooleiras e de outros setores fabris.

As usinas que adotarem tais projetos não precisarão mais captar água dos mananciais ou de poços para o processo produtivo.

A água que elas vão utilizar, segundo José Luiz Olivério, vice-presidente de tecnologia e desenvolvimento da empresa, está contida na própria cana. Em 1 tonelada (t) de cana é possível obter 700 litros de líquido.

leia na integra: http://www.revistapesquisa.fapesp.br/index.php?art=3638&bd=1&pg=1&lg=

07 outubro 2008

Bagaço de cana, 'resíduo' cada vez mais lucrativo

Bagaço de cana, 'resíduo' cada vez mais lucrativo
visita 07/10/2008: http://www.bv.fapesp.br/namidia/?act=view&id=25240

Geração de bioeletricidade, venda de créditos de carbono, alimentação animal e insumo para adubação orgânica. Esses são os atuais usos de um subproduto da indústria de açúcar e álcool que, até o início da década de 90, era considerado um problema e muitas vezes dado de graça pelas usinas: o bagaço de cana.

Hoje, cada vez menos vendido ou cedido a terceiros pela agroindústria canavieira, o bagaço virou o insumo principal para garantir a auto-suficiência energética das usinas.
Nesta safra, não fosse a utilização do bagaço principalmente para geração de energia, pelo menos 140 milhões de toneladas do resíduo - de uma safra prevista pela Conab em 570 milhões de toneladas - estariam abarrotando os pátios das usinas, já que, de cada tonelada de cana sobram 250 quilos de bagaço, conforme o especialista em bioeletricidade Onório Kitayama, da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), que representa 117 usinas produtoras de açúcar, álcool e bioenergia.
Álcool celulósico
E o futuro guarda um uso ainda mais nobre para o antes resíduo e agora "co-produto": a produção do álcool de segunda geração, feito a partir da hidrólise do bagaço. "O mundo inteiro está pesquisando isso", diz o engenheiro agronômo especialista em usinas de álcool Rodrigo de Campos. No Brasil, o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) e a Dedini trabalham com tais pesquisas. O que vai definir, porém, no futuro, se o bagaço será destinado à queima para gerar bioeletricidade ou à produção de etanol celulósico será o mercado. "A tendência será privilegiar o mais lucrativo", diz Campos.
Pellets
Ainda na questão energética, o bagaço tem sido pesquisado também para ser transformado em pellets, exportados para a Europa para geração de energia. "O bagaço é prensado em bloquinhos, mais fáceis de serem transportados", explica Campos. "Atualmente algumas usinas vendem o bagaço solto para a indústria de suco de laranja, por exemplo. Com pellets, poderiam lucrar mais, pois o bagaço fica concentrado e com maior capacidade de geração de energia."
Não só o bagaço está na mira da pesquisa para produção do álcool celulósico, mas também a palha, deixada no campo em grandes quantidades após a colheita de cana. Assim, parte da palha continuaria na lavoura, protegendo o solo, preservando a umidade e virando adubo orgânico. Parte seria transformada em álcool ou até poderia ser queimada nas caldeiras, num cenário em que o bagaço fosse destinado à produção de álcool.
Segundo Kitayama, da Unica, caso a palha seja destinada cada vez mais à geração de bioenergia, juntamente com o bagaço, entre 2020 e 2021 o potencial energético do setor passaria para 28.760 megawatts/hora, "o equivalente a duas Itaipus", compara Kitayama, que finaliza: "A cana não deveria mais ser chamada “de açúcar”, pois ela produz álcool e energia. Deveria ser rebatizada de cana bioenergética."

Em busca do álcool celulósico
Dedini e o Centro de Tecnologia Canavieira pesquisam uma maneira viável de produzir etanol a partir do bagaço

O futuro do bagaço de cana está na produção de bioeletricidade e de etanol, diz o vice-presidente de Tecnologia e Desenvolvimento da Dedini, José Luiz Olivério. Segundo ele, as usinas já investem em equipamentos de “otimização energética”, como caldeiras de alta pressão, mas o desafio é produzir etanol do bagaço.
“O Brasil tem grande potencial para desenvolver a tecnologia do etanol a partir do bagaço.” Com mais de 20 anos de experiência em pesquisas de hidrólise ácida - processo pelo qual o bagaço é transformado em álcool -, a Dedini desenvolveu, na década de 80, a tecnologia DHR, que envolve a sacarificação ou hidrólise, a fermentação e a destilação.
Em 2004, em parceria com a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), a Dedini instalou, em Pirassununga (SP), unidade semi-industrial com capacidade de produção de 5 mil litros de etanol/dia. “Agora, vamos concluir a definição de parâmetros técnicos para o projeto de uma planta industrial. A idéia é disponibilizar a tecnologia completa no mercado nos próximos anos.”
O gerente de Desenvolvimento Estratégico Industrial do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), Jaime Finguerut, explica que a sacarose, o principal açúcar da cana, representa um terço da energia captada do solo pela planta. O restante é fibra. “O etanol feito de cana é obtido a partir de açúcares solúveis (sacarose) e nisso o País já é referência. O desafio é produzir etanol a partir do material celulósico.”
Por isso, além da hidrólise ácida, o País também está estudando a hidrólise enzimática. “A hidrólise é a quebra das fibras pela água e tem como objetivo recuperar os açúcares que formam essas fibras. E, para que as reações químicas necessárias ocorram, a pesquisa usa catalisadores, que podem ser ácidos ou enzimáticos”, explica. O CTC está pesquisando a via enzimática com uma empresa dinamarquesa.

“Na via enzimática o catalisador é uma molécula de proteína, a mesma usada por microrganismos na reciclagem de material vegetal. O conceito é o mesmo, mas na hidrólise, as proteínas mais potentes são isoladas.” Segundo ele, pode-se comparar a hidrólise a uma porta que precisa ser aberta. “A via ácida, que dissolve tudo em ácido, é como abrir a porta com uma marreta. Já a via enzimática seria abrir com a chave. É mais eficiente.”




O Estado de S. Paulo de 03/09/2008Editoria: Agrícola

01 outubro 2008

Afastamentos no trabalho aumentam quase 30%

Afastamentos no trabalho aumentam quase 30%
Método novo considera doenças pré-existentes nas profissões

visita 01/10/08: http://eptv.globo.com/noticias/noticias_interna.asp?230382

30/09/2008 - 15:50 - Desde a implantação do novo método de avaliação para a concessão do auxílio-doença, o número de trabalhadores afastados do trabalho na região aumentou em quase 30%.

A nova metodologia leva em consideração estatísticas que apontam as doenças mais registradas em cada área de trabalho. Desta forma, o perito pode concluir que o problema foi provocado pela profissão.

Para colocar em prática os novos critérios, o Ministério da Previdência criou o “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário”, um método para identificar doenças e acidentes que tenham relação com o trabalho.

Desde que começou, em 2007, houve um aumento de 3.700% nas notificações para as empresas.

Mesmo que a empresa não notifique o acidente, o trabalhador tem direito ao benefício, baseado numa estatística de problemas profissionais. “Mostra automaticamente na tela do perito do INSS que aquela doença, estatisticamente, prevalece sobre determinada atividade e trabalho”, diz a médica sanitarista Vera Salerno Cerest.

Estatística

Na região de Campinas e Piracicaba, de janeiro a agosto de 2007, foram 5.582 casos de acidente ou doença de trabalho.

No mesmo período deste ano já foram 7.314 ocorrências. Na região de Ribeirão Preto, foram registrados 1.893 casos durante todo o ano passado, contra 1.250 notificados de janeiro até agora.

As novas regras reforçam a adoção de segurança no trabalho. Em uma fábrica de Campinas, que está há quase um ano sem acidentes, o número de licença saltou de cinco para 18.

O empresário Carlos Diaulas Cerpa reclama dos critérios para afastamento por doenças.“O problema é o da doença profissional, que não temos como controlar. Alguém diz que dói uma perna e nós não temos como tirar uma radiografia da dor ou tomar alguma providência.
Nós não conseguimos ainda um controle disso”, diz Cerpa.

De acordo com a assessoria do Ministério da Previdência, esta nova regra não aumentou o número total de benefícios. Ela apenas enquadra como acidente de trabalho afastamentos que iriam acontecer de qualquer forma. Na prática, existe uma mudança para as empresas. Quando o funcionário retorna de um afastamento deste tipo, ele tem estabilidade de um ano.

25 setembro 2008

Empresa que reduzir índice de acidente de trabalho pagará menos à Previdência

visita: 25/09/2008 - http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/09/24/materia.2008-09-24.7954261831/view
Lourenço Canuto Repórter da Agência Brasil


Brasília - As empresas que baixarem os índices de acidentes de trabalho vão ser beneficiadas, a partir de janeiro de 2010, com o pagamento de alíquota diferenciada à Previdência Social. Atualmente, elas recolhem de 1% a 3% sobre a folha salarial, conforme o índice de acidentes, e passarão a ter esses fatores multiplicados por 0,5% a 2%, conforme os resultados de sua política de redução de acidentes.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou nesta quarta-feira (24), a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vai multiplicar a contribuição atual de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, que inclui também a ocorrência de doenças profissionais.
Onde os índices forem maiores, poderá haver aumento de até 100% na alíquota de contribuição, cabendo a redução se houver regressão das estatísticas atuais, segundo Pimentel.
A intenção do Ministério da Previdência Social, de acordo com Pimentel, "é criar uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais".
O FAP vai ser aplicado às alíquotas que financiam o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). A multiplicação dos fatores atuais pelo FAP poderá elevar para até 6% o percentual que será pago sobre a folha de salários das empresas que trabalham com atividades de alto risco.
A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países signatários a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.
O ministro Pimentel lembra que a instituição do FAP não afetará os trabalhadores, uma vez que o pagamento sempre será feito pelas empresas.
"Os trabalhadores continuarão contando com o nexo técnico-epidemiológico em vigor, que é aplicado em todo o país por 5.200 médicos na avaliação dos casos de acidentes de trabalho ou de licença saúde".

06 setembro 2008

Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro

Visita 06/09/2008:http://www.oserrano.com.br/mais.asp?tipo=Local&id=6153
Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro
Em 06/09/2008

Pneu reformado certificado deve apresentar, entre outras informações, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, a marca do Inmetro, expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, marca e C.N.P.J. do reformador.
A reforma de um pneu consiste basicamente na reconstrução a partir da carcaça (elemento estrutural do pneu). Da mesma forma que o produto novo, o pneu reformado destinado a automóveis, camionetas e caminhonetes, só pode ser vendido se for certificado, isto é, possuir o selo de identificação do instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Existem três tipos de reforma: na “recapagem” substitui-se a banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo). Na “recauchutagem”, além da banda de rodagem, são substituídos os “ombros” (parte externa entre a banda de rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu). No tipo mais completo, a “remoldagem”, além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.
Cada pneu reformado certificado deve apresentar, afixadas de forma legível, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, resumidamente, as seguintes informações: marca do Inmetro; expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, conforme o processo empregado; designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar; marca e C.N.P.J. do reformador; expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para esse uso; data de reforma e indicador de desgaste da banda de rodagem em conformidade com o regulamento técnico do Inmetro.
De acordo com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus reformados a ensaios de velocidade sob carga, em que é testada a resistência do pneu. No ensaio o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras, descolamentos, falha no conserto, falha no material de reforma, entre outras previstas na regulamentação.
As empresas reformadoras de pneus são obrigadas a se registrar para exercer a atividade. No Estado de São Paulo devem enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura da empresa encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora de pneus.
O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria é feita sem agendamento prévio e caso sejam encontradas irregularidades, pode haver o cancelamento do registro.
Estima-se que no Estado de São Paulo existam 50 unidades reformadoras de pneus. Até o final de agosto de 2008, apenas 11 empresas deram entrada na solicitação de registro junto ao Ipem-SP. Dessas, duas foram reprovadas na análise documental e cinco foram auditadas, sendo que quatro já obtiveram o necessário registro junto ao Inmetro para exercício da atividade no Estado.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Do Ipem-SP

08 agosto 2008

Realização total

Realização total
por Camila Hessel
Trabalho X vida pessoal = sacrifício. Incomodado com essa equação, Stewart Friedman criou uma avaliação em que o voto da família equivale ao dos chefes

O MENTOR DO PROGRAMA Stewart Friedman, professor de Wharton: uma avaliação 360º da vida do profissionalApós uma semana de licença-paternidade, o professor americano Stewart Friedman se viu de volta à sala de aula em Wharton.

Diante de uma turma de MBA preparada para discutir motivação e sistemas de recompensa, ele não conseguia tirar da mente a figura de seu primeiro filho. Decidiu, então, dividir a experiência com os alunos e lhes fazer a pergunta que não tirava da cabeça desde que teve Gabriel em seus braços pela primeira vez: "É nossa responsabilidade criar ambientes de trabalho que auxiliem a desenvolver as novas gerações?".

Nascia ali uma linha de pesquisa que seria desenvolvida ao longo de 20 anos e que culminou na publicação, em julho passado, de Total Leadership - Be a Better Leader, Have a Richer Life ("Liderança total - seja um líder melhor, tenha uma vida mais completa", que deve ser lançado no Brasil até o final do ano).

Calcado em exercícios de auto-reflexão, o livro sintetiza o método desenvolvido por Friedman - hoje pai de três filhos - para auxiliar as pessoas a alinhar os diferentes objetivos de vida e buscar resultados que sejam significativos para todos eles, em busca de realização pessoal. Em muitos aspectos, o processo é similar ao da terapia, visto que requer uma completa imersão nos próprios valores, uma análise dos eventos mais significativos da história de vida e conversas francas com as pessoas mais importantes nos diferentes círculos de relacionamento.

Psicólogo especializado em gestão organizacional, conselheiro pessoal de líderes importantes como Al Gore e Jack Welch, Friedman afirma que sua metodologia guarda semelhanças importantes com a terapia individual, mas que opera num contexto mais amplo. "Enquanto a terapia trata de questões individuais, a Liderança Total trata do indivíduo no trabalho, na família e na sociedade", disse em entrevista a Época NEGÓCIOS por telefone, de sua casa na Filadélfia.
LEIA NA INTEGRA....
http://epocanegocios.globo.com/Revista/Epocanegocios/0,,EDG84174-8378-18,00-REALIZACAO+TOTAL.html

STF suspende súmula do TST sobre pagamento de Insalubridade

Visita em 08/08/2008: http://www.sobes.org.br/
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal18/07/2008 10h31Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.
A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.
A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.
Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A decisão foi tomada no julgamento de processo que tratava sobre o pagamento de adicional de insalubridade para policiais militares paulistas.

30 julho 2008

Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal


Empresa de PE é condenada por responsabilidade em acidente de trabalho fatal
visita 30/7/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53949.shtml
A empresa L.B Móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo acidente de trabalho que levou à morte o empregado Marcílio Lima da Silva, em 5 de junho de 2007.

O valor da será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).A indenização, por dano moral coletivo, foi determinada pela juíza da Vara do Trabalho de Igarassu (PE) Ceumara de Souza Freitas e Soares, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo informações do MPT, o relatório da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), contido na ação, informa que o funcionário, que realizava atividades de ajudante de serralheiro, foi convocado pelo gerente da empresa para realizar serviços de manutenção da calha e nas telhas de cimento de amianto de parte do galpão, juntamente com outro funcionário.
Os dois, sem ordens de serviço com relação à segurança do trabalho e sem o devido treinamento, subiram no telhado de aproximadamente seis metros de altura, através de escadas, e sem usar cintos de segurança para proteção contra riscos de queda.
Marcílio se locomoveu pelas treliças que sustentam as telhas e caiu, batendo nos fios da rede elétrica existente, o que causou sua morte.
Contribuição para o acidente
Justificando a decisão, o procurador do trabalho Fábio Farias, que ajuizou a ação, explica que um empregador que contribui diretamente para a morte de uma pessoa deve ser penalizado para que reconstitua a auto-estima de todos os que compõem a coletividade atingida.
“A condenação da empresa tira a sensação de impunidade existente”, afirmou.
Farias ainda informa que, além dos graves fatos narrados pela DRT e também reforçados pela perícia policial, foi constatado em uma ação fiscal no ano passado, depois do acidente, que os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham anotação nas carteiras de trabalho.
Na ocasião, o setor de produção foi interditado pela inexistência de condições de segurança para o seu funcionamento, pois executavam serviços de soldagem, pintura pressurizada, marcenaria, serralharia, costura e capotaria, com riscos de queimaduras nos olhos ou na pele, cegueira, perda auditivas induzida, irritações na pele, pneumonia química, hemorragia nos pulmões, irritações brônquicas, entre outros problemas de saúde.Domingo, 27 de julho de 2008

04 julho 2008

Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira


Base de cálculo de insalubridade é o valor registrado em carteira, diz Abdala


Visita 04/07/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml
Amaro Terto
Na quinta-feira passada (26/6), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu dar nova redação à Súmula 228, definindo que o cálculo do adicional de insalubridade deve ter como referência o salário básico, uma vez que foi vedado o uso do salário mínimo como indexador. A decisão abriu espaço para diferentes interpretações sobre o entendimento que a Corte pode ter sobre o que seria salário básico.
A reportagem de Última Instância conversou nesta terça-feira (1º/7) com o ministro do TST Vantuil Abdala, que já foi presidente do tribunal, para tentar esclarecer qual a interpretação que a Corte pode vir a adotar.
Para ele, valerá o salário com o qual o funcionário for registrado, sem os benefícios ou gratificações. “O salário básico que nós entendemos é o salário sem nenhuma outra parcela, extra, gratificação de função, sem adicional de transferência. Ou seja, sem esses outros elementos, sem adicional noturno. Isso que é salário básico”, disse Abdala, em entrevista exclusiva.
No entendimento do ministro, fica afastada a interpretação de que o salário básico poderia ser o piso definido pela categoria de trabalhadores.
Abdala descartou a possibilidade de um aumento no número de ações para calcular o adicional de insalubridade, mas disse que se deve esperar para ver como a determinação será recebida e se haverá questionamentos sobre a validade da súmula.Segundo ele, é possível que o TST precise baixar uma orientação jurisprudencial ou uma nova súmula, caso as dúvidas permaneçam.
A assessoria de imprensa do TST informou que a redação final da Súmula 228 deve ser publicada até a próxima quinta-feira (3/7).
Leia na integra, a entrevista do ministro Abdala: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52953.shtml

26 junho 2008

Legislação MTE

- PORTARIA Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,31
- PORTARIA Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,32
- PORTARIA Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,33
- PORTARIA Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008
http://app.aknamail.com.br/emkt/tracer/?2,83325,d3204528,ee57,34

Sobe número de mortes em acidente de trabalho

Estatísticas trágicas
Sobe número de mortes em acidente de trabalho
Dados do oficiais apontam 244 óbitos conta 206 do ano anterior — elevação de 18,44%
Ana Ehlert - Jonas Oliveira

Feira reúne empresas que atuam em segurança do trabalho
O salvamento de um trabalhador em queda do edíficio Estação Embratel Convention Center, no Centro da cidade — simulado —, abriu a 11ª Prevensul (Feira e Seminário de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho) e a 8ª Mercofire (Feira de Segurança Contra Incêndio do Mercosul).
A operação, montada à 14 horas, foi o modo como os organizadores encontraram para chamar a atenção para o avanço de 18,44% no número de mortes de trabalhadores ocorrido em acidentes durante o desempenho das atividades profissionais.
Foram 244 mortes, em 2006, frente às 206 registradas no ano anterior, segundo as informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2008, a ser lançado na feira, e que retrata a realidade dos trabalhadores brasileiros com base nos dados do Ministério da Previdência Social.
Das 244 mortes, 66 foram imediatas e as demais, por complicações devido aos acidentes ocorridos no desempenho da função profissional.
No total, o Estado registrou 36.995 acidentes de trabalho, sendo que 4.951 ocorreram enquando o trabalhador se dirigia ao trabalho ou retornava para a casa — os chamados acidente de trajeto.
A indústria liderou como o segmento onde foram registrados os maiores número de mortes, com 60 óbitos.
Em seguida, comércio e veículos (58), transporte, armazenagem e comunicações (41) e serviços prestados (23). A indústria da construção civil, ao contrário de outros anos, registrou 15 mortes. Ainda segundo os organizadores dos eventos, quando a análise dos acidentes e mortes no trabalho é ampliada para o fim da década de 90 — período em que se começou a fazer a compilação sistemática dos dados — os números são ainda mais assustadores.
No Paraná, o volume de acidentes de trabalho vinha caindo sistematicamente até o final da década de 90. A partir da virada do milênio, o levantamento oficial mostra que foram 36.995 acidentes em 2006, para um total de 2.251.290 trabalhadores, quando em 1990 foram 50.336 acidentes, para 1.290.406 trabalhadores registrados.
Abertas ontem, as mostras terminam nesta sexta-feira. Nos três dias de feira serão realizados além da mostra técnica que reúne equipamentos, produtos e serviços relacionados ao segmento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), prevenção e combate a incêndios e meio ambiente, 10 workshops e uma programação intensa que incluirá seminários, congressos e cursos.
A expectativa é de que as feiras e os eventos paralelos reúnam mais de 10.000 pessoas.Os números de acidentes de trabalho registrados no Brasil têm sofrido incremento sistemático, a partir da virada do milênio.
A conscientização das empresas, que estão notificando os acidentes, e ajustes na legislação que obrigam as empresas a fazerem estes registros estão entre as causas deste aumento.
Mas também há um fator que está ligado à redução das equipes de fiscalização das empresas no que diz respeito ao cumprimento das regras de proteção aos trabalhadores.
Lideranças sindicais ligadas aos trabalhadores de todo o Brasil têm denunciado que desde que assumiu, o governo Lula tem priorizado a fiscalização da formalização do emprego, desviando fiscais que deveriam atuar na verificação do cumprimento das regras de SST para atuar como fiscais da formalização do emprego.

13 junho 2008

Empresas não devem indenizar acidente do trabalho quando não agirem com culpa

OPINIÃO PESSOAL
Empresas não devem indenizar acidente do trabalho quando não agirem com culpa
Marcelo Fonseca Boaventura* [11-06-2008]

Visita 13/06/2008:http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas.php?id=20012

A responsabilização da empresa por eventual indenização decorrente de acidente do trabalho necessita da comprovação de sua conduta culposa.

A ausência deste elemento subjetivo, ainda que presente o dano, afasta a responsabilidade civil do empregador em indenizar o empregado.

O acidente do trabalho é o acontecimento mórbido, diretamente relacionado com o trabalho, que provoca a morte do obreiro ou a perda total ou parcial de sua capacidade laborativa.

A culpa é o aspecto subjetivo em que o empregador por si ou através de seus prepostos causa dano ao trabalhador, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.

Reiteradas decisões dos Tribunais do Trabalho vinham adotando como base a responsabilidade civil objetiva contida no artigo 927, do Código Civil, em que a empresa responderia pelo dano, independentemente de culpa, quando a atividade econômica por ela exercida implicasse risco. As mesmas decisões constatavam que o desempenho de qualquer atividade empresarial expõe o empregado a riscos e, por este motivo, todo evento danoso deve ser indenizado, independentemente de culpa do empregador.

Algumas descreviam que bastaria que o acidente tivesse ocorrido no âmbito da empresa para que a mesma sofresse eventual condenação.

Entretanto, a Constituição Federal consagra expressamente que o empregador responde de forma subjetiva por eventual acidente ao empregado, ou seja, é preciso que fique caracterizada a culpa do empregador no evento danoso. Ausente este elemento subjetivo - negligência, imperícia ou imprudência - não há que falar em indenização da empresa em face do empregado.

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho modificou seu próprio entendimento e adotou a responsabilidade civil subjetiva para determinação de eventual indenização, nos seguintes termos: "Havendo previsão na Constituição da República sobre o direito à indenização por danos material e moral, provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, não cabe trazer à colação a responsabilidade objetiva de que trata o parágrafo único do art. 927 do Código Civil." (RR-831/2005-003-20-00.4).

Assim, adotando como base a Constituição Federal, mesmo que exista dano ao empregado em decorrência de acidente do trabalho, se a empresa não agiu com culpa para a efetivação do evento danoso haverá sua exclusão de eventual indenização.

*Marcelo Fonseca Boaventura é sócio do Boaventura e Takata Advogados, Mestre em Direito pela PUC/SP, professor e coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Uniban - Universidade Bandeirante de São Paulo

11 junho 2008

Saúde Ocupacional - Avaliação de Poeiras (NHO 08)

visita - 11/06/2008:
http://www.viaseg.com.br/noticia/6701saude_ocupacional__avaliacao_de_poeiras_nho_08.html

Portal da Fundacentro publica NHO 08 que orienta sobre avaliação de poeira
São Paulo, 03/06/2008 -
Está no portal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - órgão de pesquisa em saúde e segurança no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Fundacentro/MTE) - a Norma de Higiene Ocupacional (NHO 08). Intitulada "Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho", a nova norma substitui a Norma de Higiene do Trabalho (NHT 02), publicada pela instituição.Devido às transformações tecnológicas, os novos ambientes de trabalho criados e os novos materiais de coleta existentes, a Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundacentro (CHT) percebeu a necessidade revisar, atualizar e aperfeiçoar a NHT 02, publicada em 1985.
A NHO 08, resultado da experiência acumulada de técnicos da instituição, contribui como ferramenta na identificação e na qualificação da exposição ocupacional às diversas formas de aerodispersóides, denominados materiais particulados sólidos, conhecidos popularmente como poeiras.Participaram da elaboração da NHO 08 os pesquisadores Alcinéa Meigikos dos Anjos Santos, Ana Maria Tibiriça Bon, Lênio Amaral, José Geraldo Aguiar, Maria Margarida Lima e Norma Amaral.A norma estabelece um procedimento padronizado, aperfeiçoado e atualizado para coleta e avaliação do material sólido do ambiente de trabalho.
Os materiais particulados sólidos encontrados ficam retidos em filtros de membrana e assim possibilitam a obtenção de amostras representativas de poeiras.Segundo a gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho, Alcinéa Meigikos, a aplicação específica da norma vai possibilitar uma avaliação do ambiente de trabalho, e, dependendo do resultado obtido, estudar medidas de controle adequadas.
"A NHO 08 vai possibilitar a verificação do ambiente de trabalho, se o mesmo é adequado ou não", completa Meigikos.Doenças provocadas - Estudos da própria Fundacentro demonstram que a exposição de trabalhadores a índices excessivos de materiais particulados suspensos no ar, de diferentes processos industriais ou condições de trabalho, representa grave risco à saúde do trabalhador.Profissionais que atuam em ambientes sem o devido controle de medição de risco ocupacional podem apresentar infecções agudas no sistema respiratório.
Entre as mais graves estão as relacionadas com pneumoconioses: a asbestose e a silicose causadas por partículas muito finas."Se conseguirmos avaliar o ambiente de trabalho e estabelecer medidas de controle, conseguiremos também prevenir que os trabalhadores adquiram doenças ocupacionais", revela Alcinéa.Publicações disponíveis - As publicações, meio de difusão do conhecimento da Fundação, podem ser encontradas clicando aqui. Devido à grande procura, o texto técnico da NHO 08 só está disponibilizado em meio eletrônico.
Posteriormente o texto sairá em meio impresso, acompanhando o mesmo formato dos outros volumes da série de NHOs já existentes.Fonte: M.T.E.

07 junho 2008

Caldeirista morre após explosão em tinturaria

Caldeirista morre após explosão em tinturaria

José Roberto Silva - beto.silva@liberal.com.br

Visita 07/06/2008: http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/policia_ver.asp?c=3184B731201

O caldeirista Luiz Rodrigues da Silva, de 41 anos, morreu na noite deste domingo depois da explosão de uma caldeira na Tinturaria Cruzeiro do Sul, no Jardim Alvorada, em Americana.
O acidente aconteceu por volta das 22h30. O encarregado de tinturaria Paulo Neves Filho, que estava na empresa no momento, disse que estava em sua sala quando ouviu a explosão. Ele correu até a caldeira e encontrou Luiz Rodrigues caído no chão com vários ferimentos.
Paulo acionou o resgate e o caldeirista foi levado ao Hospital Municipal de Americana, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
O encarregado contou aos policiais militares que Luiz deve ter tentado acender a caldeira que ainda estava com gás no interior, o que teria provocado a explosão.
A Tinturaria fica na rua Vênus, no Jardim Alvorada. Luiz Rodrigues da Silva morava no Parque Planalto, em Santa Bárbara d´Oeste.

Empregado e empregador

Empregado e empregador

Empresas precisam humanizar as relações de trabalho
por João Tancredo

Visita em 07/06/2008 : http://conjur.estadao.com.br/static/text/66925,1

Até o final do dia, quase mil pessoas em todo o mundo terão morrido em decorrência de algum acidente de trabalho. É o número de mortos na Guerra do Iraque em novembro, nas contas da ONG Iraq Body Count. Em três meses, equivaleria a um Maracanã lotado. Tal realidade poderia ser apenas triste, porém ela é cruel.

Os riscos presentes no ambiente laboral são, na maioria das vezes, previamente conhecidos e as tragédias poderiam ser evitadas. De tão comuns, esses casos sequer viram notícia nos jornais. Uma exceção são os acidentes aéreos no transporte de petroleiros no Brasil, que se tornaram manchetes repetidas vezes, dado o impacto dos fatos.

Ainda está vivo na memória o desastre, este ano, com um helicóptero na Bacia de Campos, no Rio, ao decolar de uma plataforma de petróleo rumo à Macaé. A imprensa resgatou o histórico de acidentes com a mesma transportadora, que desde 2003 produziu 14 mortos, além de feridos.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e os sindicatos há anos já alertavam para a constante ocorrência de acidentes aéreos (mais de 150 mortes desde 1998). Suspeita-se de falhas de manutenção e necessidade de maior fiscalização dos contratos de prestação de serviço.

Os petroleiros já têm medo de voar. Têm pavor de morrer e deixar a família desamparada.

Daqui a alguns anos, veremos profissionais produtivos serem destruídos por distúrbios psicológicos. Sem contar as demais situações de risco com que lidam.

Outras classes muito afetadas por acidentes de trabalho são bancários, digitadores, metalúrgicos, estivadores e operadores de linha de montagem. No rol das doenças desenvolvidas, podem-se citar as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e a estafa.

Cada profissão tem riscos inerentes e, justo por isso, as empresas deveriam se antecipar, com medidas para a redução de impacto e a promoção da saúde. Para isso existem normas de sindicatos, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mesmo da Constituição.

As companhias só têm a ganhar com essa política. Estudos da OIT mostram que os países mais competitivos são também os mais seguros. Essa tendência crescerá, junto com o discurso da responsabilidade social.

Cada trabalhador precisa ser percebido como um ser único, uma vida. Ele tem nome e identidade. Não é apenas parte de um exército de reposição. Se as empresas não conseguirem humanizar as relações de trabalho e o descaso prevalecer, caminharemos para um país — ou quiçá um mundo — de inválidos. E quem pagará a conta, como sempre, é a sociedade e o Estado.
João Tancredo é advogado especializado em Responsabilidade Civil nos Acidentes de Trabalho
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2008

28 maio 2008

Medidas de prevenção contra a ocorrência de acidente do trabalho

Medidas de prevenção contra a ocorrência de acidente do trabalho
Aparecida Tokumi Hashimoto

visita 28/05/2008: http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=51337

Com certa freqüência, os operadores do direito se deparam com casos de acidentes do trabalho que podiam ser evitados se não tivesse havido omissão do empregador em zelar pela segurança física e mental dos seus empregados, quer porque não prestou informações aos empregados sobre os riscos inerentes a função; quer porque não instruiu seus empregados sobre o modo de execução seguro da tarefa; quer porque não ofereceu treinamento adequado aos empregados para operar corretamente as máquinas e equipamentos, de forma a conhecer o seu funcionamento; quer porque não instruiu os empregados e nem fiscalizou a utilização de equipamentos de segurança necessários para evitar acidentes do trabalho, etc...
Nessas hipóteses, a responsabilidade pelo acidente do trabalho será do empregador que descumpriu obrigações contratuais e legais relativas às medidas preventivas de segurança, higiene e medicina do trabalho, ensejando a obrigação de indenizar os trabalhadores pelos danos causados (reparação de danos morais, estéticos e materiais), além de responsabilidade penal.
Daí a importância de o empregador conscientizar-se da necessidade de cumprir todas as medidas preventivas contra doenças ocupacionais e acidentes, durante todo o pacto laboral, para desonerar-se de qualquer responsabilidade.
Como podem ser diversos os fatores que contribuem para a ocorrência de acidente do trabalho, vamos abordar apenas alguns deles no presente texto.
Pois bem. Qualquer empregado, antes de assumir suas funções (mesmo que tenha experiência na profissão, adquirida em outras empresas), deve passar por um treinamento admissional, que deve ser ministrado em horário de trabalho, constando o seguinte:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função e os meios para prevenir e limitar tais riscos;
c) uso adequado dos EPI (equipamentos de proteção individual), sob pena de sofrer penalidades como advertência, suspensão e até dispensa por justa causa;
d) informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), existentes no local de trabalho;
e) informações sobre as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho que deverá cumprir quando da execução do seu trabalho;
f) necessidade de comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico sobre as situações que considerar que representam risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
g) que pode se recusar a realizar serviços que coloquem em risco sua integridade física e mental e para os quais não recebeu treinamento e nem há equipamentos de segurança adequados para a sua execução de forma segura, sem que sofra penalidades disciplinares.
Os empregados, durante os treinamentos, devem receber por escrito, em linguagem simples e de fácil compreensão (acompanhadas de ilustrações), as instruções sobre os procedimentos e operações a serem realizados com segurança. Tais treinamentos devem ser repetidos periodicamente para evitar que, com o transcorrer do tempo, os trabalhadores negligenciem a observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Cabe destacar, outrossim, que a Norma Regulamentadora 1, item 1.7, da Portaria 3.214/78 estabelece que o empregador é obrigado a adotar medidas de prevenção contra a prática de atos inseguros e contra condições inseguras de trabalho, informando-as aos empregados:
“NR 01.7. Cabe ao empregador:
I – prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
(....)
VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho:(...)
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho.
Disso resulta que, o fato do acidente do trabalho ter ocorrido em razão de ato inseguro praticado pelo trabalhador não isenta o empregador da responsabilidade acidentária se não ficar provado que houve observância da NR-17.
Não há indicação na lei do prazo de duração do treinamento e nem o profissional competente para ministrar referidos treinamentos, de modo que a escolha deve recair sobre pessoa experiente na função e com conhecimentos de segurança no trabalho. Entendemos que a duração mínima do treinamento pode ser aquela indicada pela NR-18, da Portaria 3.214/78 para os trabalhadores da construção civil.
Além disso, é imprescindível que o empregador treine o empregado sempre que mudá-lo de funções para que proceda de modo correto quando da ocorrência de situações que possam oferecer riscos de acidentes.
A inexistência de treinamento é considerada fator decisivo na demonstração de culpa grave da empresa pelo acidente ocorrido, conforme se vê do seguinte julgado:
“INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Acidente do trabalho – Morte de operário em construção – Inexistência de qualquer treinamento ministrado aos empregados – Criação de
“CIPA” pelo empregador depois do acidente – Pedido procedente – Recurso parcialmente provido. Em matéria aquiliana a culpa levíssima já bastava para caracterizar responsabilidade por danos, principalmente depois do assegurado no art. 7º, XXVIII da Constituição da República”(Relator: Jorge Tannus – Apelação Cível n. 203.625 – São Caetano do Sul – 11.11.93)(...)
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho”
Em caso de ocorrência de acidente fatal (morte do trabalhador), é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
a) comunicação do acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação da autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
O empregador deve, também, comunicar a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) a ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal. Por sua vez, os componentes da Cipa devem realizar reunião extraordinária, o mais cedo possível, antes das modificações do local em que o acidente ocorreu para avaliar, juntamente com o SESMT da empresa, sobre as causas do acidente e as medidas de prevenção a serem adotadas.
Por fim, cabe destacar que, além da indenização devida ao empregado acidentado, a empresa ficará responsável pelo ressarcimento à Previdência Social pelos gastos que esta despendeu com o acidente, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 8.213/9l: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Segunda-feira, 26 de maio de 2008

27 maio 2008

Explosão de compressor em Itapajé mata uma pessoa

TV Verdes Mares - 16/05/2008 - 18:07
Explosão de compressor em Itapajé mata uma pessoa
Nesta sexta-feira, uma pessoa morreu e outra ficou ferida na explosão de um compressor em Itapajé. O acidente aconteceu em uma borracharia.
Keitison Lira da Silva, de 26 anos, estava enchendo um pneu quando aconteceu a explosão.
De acordo com o borracheiro Otacílio Rodrigues, foi uma fatalidade. "O compressor marcava 100 e o limite é 300. A máquina tem uma válvula que quando tem problema dispara. Mas, dessa vez, não disparou", conta.

visita: 27/05/08: http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=220278&modulo=178

Acidentes de trabalho somam mais de 2,5 milhões de casos no Brasil

Acidentes de trabalho somam mais de 2,5 milhões de casos no Brasil
Redação O Estado do Paraná [21/05/2008]
Visita: 26/05/2008: http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=347630&caderno=23
Estima-se que, neste ano, a Previdência Social notifique perto de 500 mil acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Dados como este, fazem parte do cotidiano de muitos trabalhadores da saúde no Brasil, os quais, segundo dados do Ministério da Saúde, somam mais de 2,5 milhões. Funcionários estressados, sobrecarga de trabalho e baixos salários se somam a este panorama, reconhecido pelos especialistas como estado de “precarização” do trabalho na área de saúde. Não são raros os exemplos de profissionais de saúde acometidos por doenças respiratórias, musculoesqueléticas e mentais, dentre outras.

V. L. S., enfermeira, 29 anos de idade, teve perda parcial de três dedos da mão direita quando operava um equipamento sem a devida instrução. Conforme conta, naquele dia outra profissional faltou ao trabalho e ela foi colocada em seu lugar para manusear a máquina, sem ter sido esclarecida sobre os riscos que corria para a realização da tarefa. O laudo pericial atestou que a lesão fez com que a enfermeira tivesse a sua capacidade laborativa reduzida, e que, dificilmente, conseguirá ser recolocada no ambiente de trabalho com a lesão irreversível que sofreu.
Inerentes ao trabalho
De acordo com pesquisas, entre os profissionais de saúde, que mais adoecem são os trabalhadores braçais (cozinha, lavanderias e serviços de transporte) - profissionais que desenvolvem trabalho muscular intenso e movimentos repetitivos - e ainda os profissionais de enfermagem. Os médicos, por exemplo, apresentam os menores índices de absenteísmo. Para o médico do trabalho Geraldo Garcia Primo, o próprio objeto de trabalho do profissional da saúde interfere no absenteísmo. “Profissionais de outras áreas trabalham normalmente, mesmo com uma gripe ou resfriado, já no caso da saúde, isso não é possível, principalmente para um profissional que atua numa enfermaria com imunodeprimidos, por exemplo”, destaca.
De acordo com o especialista, os altos índices de acidentes com o pessoal da enfermagem se devem principalmente à natureza do trabalho. Em seu consultório a procura maior é por pacientes que sofrem com lombalgias, doenças nos membros superiores, além do estresse de lidar com o sofrimento e muitas vezes com a morte.
A área da saúde é uma das que lideram no ranking de acidentes. Somente no primeiro trimestre de 2008, já foram registrados 183 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) em Curitiba e região. Apesar de que muitos acidentados não preenchem o documento como se deveriam, prejudicando tais estatísticas e podendo ocasionar quadros muitas vezes irreversíveis no dano ao trabalhador.
Para conseguir registrar o acidente, o empregado precisa provar que sua lesão foi decorrente exclusivamente do seu trabalho, uma vez sendo comprovado seu acidente ou doença ocupacional, a empresa é obrigada a registrar o comunicado. Os dirigentes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região (Sindesc) lembram que o CAT é um direito do trabalhador e a empresa não pode negar isso a funcionário nenhum.

15 maio 2008

Homem morre após explosão de botijão de gás

Uma pessoa morreu após a explosão de um botijão de gás em Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado. O impacto derrubou paredes e tedo, destruindo totalmente a casa de cinco cômodos onde a vítima morava, no bairro Bom Pastor. Os Bombeiros chegaram poucos instantes depois do acidente e encontraram Eduardo Soares Pinto, de 50 anos, sob os escombros. Ao lado do homem havia os restos do botijão. Eduardo teve queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em 80% do corpo.
VEJA NOTICIA COMPLETA (09/05/2008): http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/05/09/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=62354/em_noticia_interna.shtml

01 maio 2008

Reuso industrial da água nos sistemas de refrigeração

FONTE cimm - visita 01/05/2008: http://www.cimm.com.br/portal/noticia/exibir_noticia/2353
Antonio Germano Gomes Pinto (*)A utilização da água como trocador térmico é bastante antiga.
Esse fenômeno acontece quando por abafamento e resfriamento extinguimos um incêndio, quando aquecemos a água de nosso banho, passando pelas máquinas a vapor até as modernas caldeiras industriais, quando por troca térmica geramos vapor que irá produzir energia mecânica e essa, por sua vez, se transformará em energia elétrica.
Há um certo exagero e confusão nos meios científicos sempre que há alguma proposta para novas aplicações da água como insumos a serem utilizados nos processos industriais, porém, é preciso que se lembre de alguns argumentos indiscutíveis:
a) A superfície do planeta Terra é constituída em mais de 70% por água;
b) A Terra deveria se chamar planeta Água e não planeta Terra devido à quantidade deste precioso líquido no Planeta;
c) A água, sob o ponto de vista técnico, não é consumida. Ela é agregada a outras substâncias de forma física, química ou físico-química;
d) Quando fisicamente agregada, a água pode se recuperar por ação física, química, físico-química, da pressão atmosférica, da evaporação, do efeito capilaridade, pela ação dos ventos, etc;
e) Quando a água toma parte numa reação química, ela distribui os átomos de seus elementos na nova estrutura molecular, por exemplo, o que acontece nas reações de fotossíntese que são consideradas reações vitais;
f) As reações futuras por que passarão as novas estruturas químicas, naturais ou não, aeróbica, anaeróbica, de oxidação ou redução, etc, devolverão a água à natureza;
g) A água portanto não é consumida, não se transforma definitivamente em outra substância, não sofre ou passa por decomposição ou polimerização;
h) Mesmo os compostos orgânicos, ao se oxidarem, devolvem, além da água, o gás carbônico que, em última analise, é a matéria prima unitária para edificação de toda a estrutura orgânica da natureza, responsável pela vida sobre o Planeta;
i) Os compostos orgânicos ao sofrerem oxidação devolvem à natureza a água, o gás carbônico, e a energia consumida para sua formação estrutural. Devolvem o tripé responsável pela vida - água, gás carbônico e energia;
j) As restrições com relação ao uso da água deveriam se ater à disponibilidade da mesma, à contaminação dos mananciais por metais, por materiais tóxicos, patogênicos ou derivados de petróleo;
k) A substância água nunca faltará sobre a face da Terra. A sua distribuição é que poderá se tornar cada vez mais problemática principalmente devido às alterações climáticas e ambientais provocadas pelo homem como desmatamento, uso indiscriminado, falta de planejamento, desvio de cursos d’água, irrigação, etc.
No caso da utilização dela nos processos de refrigeração, a água a ser utilizada poderá estar no estado bruto, mesmo contaminada ou ainda ser produto de um tratamento a nível de clarificação ou reuso de água de esgoto.
Está comprovado na prática que, além de estarmos separando os resíduos sólidos contaminantes da água, dissolvidos, ionizados ou em suspensão presentes neste tipo de água, estaremos promovendo a sua reciclagem quando ela se perde para atmosfera sob a forma de vapor.
Podemos afirmar, com absoluta precisão que:
a) A água a ser utilizada nos processos de refrigeração não precisa ser previamente tratada;
b) Os processos industriais podem aproveitar a água das Estações de Tratamento de Esgotos, ETEs, e após purificação da mesma, utilizá-la em seus processos industriais de refrigeração. São as chamadas águas servidas;
c) As águas servidas serão utilizadas nos processos de refrigeração, sofrerão evaporação e conseqüentemente passarão por um processo de purificação ou reciclagem ao passarem ao estado de vapor para atmosfera, ficando os resíduos, inicialmente presentes na mesma, retidos no processo;
d) A água utilizada nos processos de refrigeração pode ser salgada, salobra, dura ou proveniente de qualquer processo industrial, devendo-se ter apenas o cuidado de uma prévia avaliação de sua capacidade corrosiva quando em contato com as câmaras de refrigeração ou resfriamento;
e) Aliás, seria uma oportuna medida se o CONAMA criasse uma legislação específica autorizando e incentivando as indústrias que consomem grandes quantidades de água de refrigeração em seus processos industriais que se instalassem junto ao mar para dessa forma utilizar água salgada nos processos de refrigeração como já o fazem algumas usinas nucleares. É preciso que não haja duvidas, estamos nos referindo à água utilizada no processo de refrigeração.
A água utilizada na caldeira geradora de vapor para recuperação de energia passa por tratamento especial, terá que ser desmineralizada ou, em alguns casos, deionizada. Não pode conter sais dissolvidos ou sólidos em suspensão e tem que ser submetida a processos especiais regenerativos, controle de resíduos, testes de dureza, (presença de carbonatos dissolvidos), etc. Se procedimentos como os aqui propostos fossem adotados, lucraria o empresário, fazendo grande economia de recursos e o meio ambiente lucraria com a reciclagem da água, que retornaria pura, sob forma de vapor, para a atmosfera.
Áreas com pouca pluviosidade, de clima seco, como a Região Nordestina, por exemplo, teriam sua umidade relativa alterada, seria enriquecida com o vapor d’água gerado pelas indústrias, ficaria mais úmida e, provavelmente, sofreria uma alteração de seu ciclo pluviométrico para melhor, com maior incidência de chuvas, criando assim condições de chuvas mais freqüentes para felicidade geral dos habitantes daquela Região que tanto sofre com as secas.

* É bacharel em Química, licenciado em Química, químico industrial, engenheiro químico, especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, especialista em Tecnologia e Gestão Ambiental, professor universitário e autor de duas patentes registradas no INPI e em grande número de países.E-mails: http://aggpinto@hotmail.com ou ag.pinto@uol.com.br

17 abril 2008

Os números dos acidentes de trabalho

Fonte: revista Proteção, visita 16/04/2008: http://server.trackmail.com.br/emkt/tracer/?1,74317,d3204528,a2ca#12991
Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde anualmente o equivalente a 4% do PIB com acidentes e doenças do trabalho. O percentual inclui todos os gastos com benefícios previdenciários, somados aos custos para o Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção. Estatísticas do Ministério da Previdência, divulgadas pela Agência Brasil, mostram que, em 2007, foram registrados 503.890 acidentes de trabalho em todo o País, contra 499.680 ocorrências em 2006. As despesas da Previdência decorrentes de acidentes nos ambientes profissionais e atividades insalubres representaram um total de R$ 10,7 bilhões em 2007. No ano anterior, os custos somaram R$ 9,941 bilhões. Cerca de 30% das ocorrências atingem mãos, dedos e punhos que, segundo o Ministério, poderiam ser evitados com o aumento de investimentos em dispositivos de segurança, máquinas mais modernas, capacitação de trabalhadores e processos mais adequados de produção.

13 abril 2008

Novas regras visam reduzir acidentesElizangela Wroniski [06/04/2008]

Fonte: http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=340233&caderno=6
visita em 13/04/2008
Novas regras visam reduzir acidentes
Elizangela Wroniski [06/04/2008]
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começará a ser aplicado no ano que vem. As empresas que investirem em segurança no trabalho poderão baixar pela metade a alíquota a ser paga ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas quem não conseguir reduzir os índices de acidentes terá que pagar até o dobro. A princípio, as novas regras parecem justas, mas há quem discorde. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann, diz que a forma como o cálculo será feito pode gerar situações injustas e os empresários terão que pagar mais, mesmo tendo cuidado da saúde dos funcionários.
Até hoje as empresas recolhem o FAP conforme o grau de risco de sua atividade econômica. As empresas com atividade considerada de risco leve, pagam 1% sobre a sua folha de salários ao INSS. As de nível médio pagam 2% e de risco alto 3%. A mudança procura deixar a forma de cobrança mais justa. Hoje duas empresas que se encaixam como de risco grave pagam a mesma coisa, mesmo que uma delas tenha feito vários projetos que visam a melhorar a saúde do trabalhador, conseguindo reduzir o seu índice de acidentes.
Com o novo sistema, as empresas podem reduzir em até 50% a sua alíquota ou ter este valor dobrado. Por exemplo, se uma determinada empresa se classifica na atividade de alto risco e os seus empregados apresentam uma baixa morbidade, a sua nova alíquota baixa de 3% para 1,5%. Por outro lado, se os funcionários apresentam um alto índice de morbidade o valor sobe para 6%.
Para fazer a conta de quanto cada empresa deve pagar, o governo está usando os dados do CAT de 2004 até 2006 e em setembro deste ano os valores devem ser apresentados às empresas. Para fazer este cálculo, além do número de acidentes, o INSS também está considerando a gravidade e o custo gerado por eles.
A insatisfação em relação ao FAP está na forma como a alíquota será calculada. Melissa diz que muitos empresários terão que pagar um valor maior do que o realmente devido. Ela explica que os acidentes que acontecem no trajeto de ida e volta da empresa são classificados como acidente de trabalho. Desta forma, mesmo que se tenha todos os cuidados com a saúde do trabalhador esta situação vai puxar a alíquota para cima. Melissa expõe mais um caso. O de um trabalhador que ficou durante 15 anos em uma empresa onde não havia cuidados para prevenir doenças como a LER. Ele sai e entra em outra onde começa a aparecer o problema. A doença entrará no cálculo da alíquota da nova empresa.
Além disto, também houve mudança na forma como se classificam os acidentes de trabalho. Mesmo que a empresa não emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o segurado vai ao INSS os peritos vão considerar acidente de trabalho sempre que houver relação entre a sua doença e o ramo de atividade em que atua, é o nexo técnico-epidemiológico. Desta forma, Letícia diz que podem haver vários problemas. Ela cita o exemplo de um trabalhador que se acidenta num fim de semana e quebra a perna, como atua num ramo considerado de alta morbidade, como a construção civil, pode-se presumir que o problema foi causado por causa da atividade produtiva, o que não é verdade. Se a empresa não concordar, terá que reunir documentos que comprovem que não houve nexo causal entre a atividade laborativa e a doença. Ela teme que o INSS não tenha infra-estrutura para resolver com agilidade estes casos.
Segundo Melissa, as novas regras ainda não geraram polêmica porque não foi esclarecido como será feita a cobrança. Ela acha que no fim do ano, quando os empresários começarem a ver a alta carga tributária a ser paga é que vão começar a se mobilizar. Ela critica essa falta de informações e de discussão sobre o assunto. “Cerca de 90% das empresas não sabem o que está acontecendo”, finaliza.
Incentivo à empresa que investe na saúde do trabalhador
O engenheiro de segurança no trabalho do Serviço Social da Indústria (Sesi) Roberto Sgrott da Silva não vê problemas nas mudanças de regra do FAP. Pelo contrário, diz que é a primeira vez que o governo adota medidas justas para cobrar o seguro. Quem investe em segurança e consegue baixar seus índices passará a pagar menos. “Agora existe uma base científica. Os dados existem, não foram inventados”, comenta. Além disto, destaca o fato de que, pela primeira vez, o governo está dando um incentivo fiscal para as empresas que adotam medidas para melhorar a saúde dos trabalhadores.
Ele também não vê problemas no fato de o acidente de percurso ser contabilizado como acidente de trabalho. Explica que a sociedade discutiu o assunto e já concordou com a medida. Em relação ao fato de o trabalhador ter adquirido a doença em outra empresa, fala que existem exames pré-admissionais que podem fazer uma avaliação sobre o estado de saúde no novo colaborador. “O exame não vai impedir a contratação, mas vai dar subsídios para a empresa provar que não foi na sua empresa que o problema foi adquirido”, comentou Roberto. Cada empresa já sabe o tipo de doença laboral mais comum de sua atividade e pode ficar atenta ao problema. Há 15 anos ninguém sabia nada sobre a segurança no trabalho, hoje as empresas tem outra mentalidade. “Embora ainda tenhamos um longo caminho a percorrer”, falou.

Acidente de trabalho e dever de indenizar

Fonte: http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=340172&caderno=5, visita em 13/04/2008.

Acidente de trabalho e dever de indenizarAna Paula Simone de Oliveira Souza [06/04/2008]
Grande parte dos entendimentos da Justiça são no sentido de que a responsabilida de do empregador no caso de acidente do trabalho é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Basta a ocorrência do dano e do nexo de causalidade comprovar que a causa foi o trabalho para surgir o dever de indenizar.
No entanto, em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trabalho, em processo movido por familiares de um mecânico, que faleceu em um acidente quando desempenhava suas atividades dentro da empresa, modificando o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau.
Isso porque, de forma oposta à maioria, a decisão do TRT-15 enfatiza os quatro pressupostos fundamentais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, aderindo à teoria da responsabilidade subjetiva. Ou seja, no entendimento a decisão não foi tomada sem avaliar cautelosamente todos esses elementos.
Para o juiz relator do caso, o desembargador Eurico Cruz Neto, “a culpa é elemento indispensável à condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida por seus familiares”. Nesse sentido, o artigo 186 do Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Longe de se ter um entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, é certo que existe uma enorme tendência do Judiciário em responsabilizar o empregador no caso de infortúnio com seu empregado, independentemente da apuração de dolo ou culpa.
A maioria das decisões dos tribunais está amparada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
No entanto, como bem enfatizado pela decisão, o perigo de uma análise distorcida acerca do acidente do trabalho pelo Judiciário pode levar a uma grande injustiça com a empresa, caso ela tenha tomado todas as precauções para evitar o fato. Nas palavras do magistrado: “Daí, vem um certo cidadão na contramão de todas as providências corretas tomadas por essa empresa, contrário a todas as regras do bom senso. Acreditando que nada irá lhe acontecer, num impulso de curiosidade ou simplesmente por pressa em terminar seu serviço, comete um ato eivado de negligência, imprudência ou imperícia que culmina num grave acidente que lhe traz conseqüências com seqüelas irreparáveis ou, na pior das hipóteses, o levam à morte”.
A essa tendência jurisprudencial é somado o princípio da eqüidade, pelo qual o empregador, obtendo lucro pelo trabalho prestado pelo empregado, deve responder, independentemente de culpa ou dolo, pelo risco do seu negócio.
Essa tendência leva as empresas a estarem mais atentas em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ana Paula Simone de Oliveira Souza é advogada trabalhista do Peixoto e Cury Advogados. apso@peixotoecury.com.br

08 abril 2008

Homem morre atingido por tampa de metal durante explosão no Triângulo Mineiro

Publicada em 08/04/2008 às 10:58

BELO HORIZONTE - Um homem morreu atingido pela tampa de um reservatório de metal que explodiu em uma fábrica, em Araguari, no Triângulo Mineiro. Cristiano Machado de Oliveira, de 31 anos, fazia um teste em um reservatório de metal usando ar comprimido quando houve a explosão, no fim da tarde de segunda-feira. Ele morreu na hora. Outros dois funcionários da empresa, que também trabalhavam no reservatório, não ficaram feridos.
A empresa disse que vai se pronunciar sobre o acidente somente depois do laudo da Polícia Civil. Os outros dois funcionários vão ser ouvidos nos próximos dias. O corpo do funcionário vai ser enterrado na tarde desta terça-feira.
http://extra.globo.com/pais/plantao/2008/04/08/homem_morre_atingido_por_tampa_de_metal_durante_explosao_no_triangulo_mineiro-426734096.asp

04 abril 2008

Norma de guarda-corpos é revisada

Norma de guarda-corpos é revisadaRevista Téchne - v.16 - nº.132 - Mar./ 2008
Foi publicada em janeiro a nova edição da norma NBR 14718 - Guarda-corpos para Edificação. A norma especifica as condições mínimas de resistência e segurança exigíveis para guarda-corpos de edificações para uso privativo ou coletivo. O documento apresenta alterações significativas quanto às condições de projeto e desempenho em relação à sua versão anterior, de 2007. Entre as novidades, o novo texto aborda a altura mínima dos guarda-corpos nas situações em que há muretas. Também foi reestruturada a metodologia de ensaios para avaliação do desempenho dos guarda-corpos quanto aos esforços estáticos horizontal e vertical e a resistência a impactos. Houve modificações na forma de aplicação das cargas, no seu valor e nas deformações admissíveis.
http://cbca-ibs.com.br/nsite/site/noticia_visualizar.asp?CodNoticia=2964&Secao=0

31 março 2008

NR 13 -Item 13.3.3

13.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira. (113.018-8 /I4)

25 março 2008

Acidente com caldeira fere 4 pessoas na Praia Grande

Acidente com caldeira fere 4 pessoas na Praia Grande
04/03 - 04:31 - Agência Estado

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/03/04/acidente_com_caldeira_fere_4_pessoas_na_praia_grande_1214340.html

Quatro funcionários de uma indústria que produz matéria-prima para fabricação de produtos de higiene pessoal, na cidade de Praia Grande, litoral sul paulista, ficaram feridos, por volta das 23h de ontem, durante um acidente com uma caldeira onde havia osso triturado e soda cáustica.
O acidente ocorreu no interior do Comercial Sebomar Ltda, na Avenida Marechal Mallet, próximo à confluência com a avenida Presidente Costa e Silva, no Boqueirão.
Segundo os bombeiros, o rompimento de uma solda teria causado a abertura da tampa da caldeira, uma espécie de panela de pressão industrial. Duas das quatro vítimas ficaram gravemente feridas e correm risco de morte.

24 março 2008

Legislação

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NAWmwme&id=103&tipo=ZMZYw&esq=NAWmwme&id_mat=6825
SIT - Portaria nº 43/2008

DOU 12.03.2008, republic. em 13.03.2008

"Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15"

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Aprovar o item 8 no título "Sílica Livre Cristalizada" do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15. Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
"8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento."

Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.

Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO - Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

NR18 regulamenta operação de plataformas aéreas

Matérias > Segurança
Edição > 461
Data 12-03-2008
NR18 regulamenta operação de plataformas aéreas
Mariuza Rodrigues
Em vigor desde o ano passado (DOU 04/07/2007), a Norma Regulamentadora número 18 do Ministério do Trabalho traz um importante avanço no uso das plataformas elevadas ao estabelecer os parâmetros de segurança no uso deste tipo de equipamento, e especificar responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação.

O texto da NR-18 é enfático no 2º artigo: “É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”. Segundo Antonio Pereira, auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) que participou das discussões da regulamentação, já era hora de legalizar o uso de plataformas aéreas de trabalho, amplamente utilizadas no âmbito industrial, segmentos do comércio, serviços e construção civil, sem contudo contar com um respaldo normativo. “Com as discussões no Comitê Permanente Regional (CPR-SP) e do Comitê Permanente Nacional (CPN), procuramos elaborar um texto que auxiliasse aos operadores usuários, locadores, fabricantes, toda a cadeia produtiva, para uma melhor aplicação do sistema”.
leia na integra: http://www.oempreiteiro.com.br/index.php?home=not&id_mat=758&tabela=materias

05 março 2008

Incêndio é coisa séria!

Notícias » Incêndio é coisa séria!
http://www.programacasasegura.org/br/interna.php?conteudo=270

Seja na prevenção ou no combate, todos têm responsabilidades e deveres: síndico, zelador, funcionários do condomínio e moradores.
Quando o assunto é incêndio, todo cuidado é pouco. Prevenir é sempre a escolha correta e por isso a seriedade no cumprimento de normas de segurança e o respeito às exigências legais são fundamentais. Mas caso uma tragédia ocorra, é necessário estar preparado para enfrentar a situação da melhor forma possível.
A principal medida então é manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), procedimento que deve ser realizado a cada três anos em edifícios residenciais e a cada dois nos comerciais. Isso garante alguma tranqüilidade, pois são verificados itens como extintores, portas corta-fogo, luzes de emergência, hidrantes, entre outros.Engenheiros também devem ser contratos para fazer vistorias periódicas, tanto para averiguar a situação das instalações elétricas em áreas comuns, como para verificar o sistema de combate a incêndios e os equipamentos envolvidos.
Finalmente deve-se criar uma brigada de combate a incêndios, requisito obrigatório na maior parte dos condomínios, mas indicado em qualquer caso, independente de leis ou normas.
O morador também deve participar
Mas na hora do pânico, o combate não é uma tarefa exclusiva do síndico, zelador e dos funcionários do condomínio. O próprio morador será afetado e deve então estar familiarizado com os equipamentos de segurança.
Os extintores, por exemplo, podem ser de água (para combustíveis sólidos) ou de gás carbônico/pó (para líquidos inflamáveis e aparelhos elétricos). Há alguns modelos multiuso, que usam pó ABC.
Na operação de hidrantes deve-se estar atento para que a mangueira seja desenrolada completamente, evitando que estoure com a pressão da água. Isso deve ser feito por ao menos duas pessoas.
Em caso de incêndio deve-se abandonar os uso do elevador, descendo sempre pelas escadas. E nunca subir, para não ficar isolado no alto do prédio.
Práticas cotidianas. Vale lembrar...
O descaso com instalações elétricas, como sobrecargas, uso de benjamins ou "Ts", gambiarras e outros descuidos, é uma das principais causas de incêndio nos edifícios. Isso ocorre dentro dos apartamentos, logo responsabilidade dos moradores. Para evitar tudo isso basta dimensionar corretamente os circuitos elétricos e usar os mecanismos de proteção.
Muitas vezes tratados como travessuras ou brincadeiras, os atos de vandalismo são comuns em condomínios, principalmente partindo de crianças e adolescentes. Descarregar extintores e até mesmo colocar fogo em áreas comuns do prédio são atitudes inaceitáveis e que devem ser punidas com advertência e multa.
Outros hábitos perigosos são obstruir as portas corta-fogo com vasos ou lixeiras ou deixá-las abertas para arejar o hall.

28 fevereiro 2008

Portaria Nº 39 - Ementas referentes à NR-33

Portaria Nº 39 - Ementas referentes à NR-33
A Portaria nº 39 de 21 de Fevereiro de 2008, inclui no "Ementário - Elementos para Lavratura de Autos de Infração" as ementas referentes à Norma Regulamentadora nº 33.Para acessar a


Fonte: D.O.U - Seção 1, pág.94 - 25/2/2008
http://www.protecao.com.br/novo/template/noticias.asp?setor=3&codNoticia=3202