22 dezembro 2007

Elevador cai e deixa três feridos na Zona Sul

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL236995-5605,00-ELEVADOR+CAI+E+DEIXA+TRES+FERIDOS+NA+ZONA+SUL.html
Um elevador de um prédio residencial caiu por volta das 13h30 deste sábado (22) na Rua Marquês de Laje, na Vila Morais, Zona Sul de São Paulo, de acordo com o Corpo de Bombeiros. Três pessoas ficaram feridas e foram levadas para hospitais da região. Os bombeiros informaram que todas as vítimas tiveram fraturas nas pernas. Elas foram socorridas nos hospitais São Paulo, Jabaquara e Itacolomy.

03 novembro 2007

Sindicato denuncia precariedade do HR ao MPE

11/10/2007 13:56
Sindicato denuncia precariedade do HR ao MPE

Gilmar Hernandes
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O Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social em Mato Grosso do Sul encaminhou ontem ao MPE (Ministério Público do Estado) uma carta denunciando a precariedade do HR (Hospital Regional Rosa Pedrossian) em Campo Grande, devido a uma explosão ocorrida em uma caldeira na última terça-feira, deixando um funcionário com queimadura de segundo grau.
De acordo com o presidente do Sindicato, Júlio César das Neves, os canos da caldeira estavam quebrados e o diretor geral já estava ciente do fato desde o ano passado de um orçamento de R$ 49,00, que não foi realizado, provocando o vazamento de água a uma temperatura de 180º graus.

Neves alerta ainda no documento que isso ocorre em decorrência da política de implantação dos serviços terceirizados no hospital, incluindo a contratação de profissionais sem a realização de concurso público. Devido ao acidente os funcionários suspenderam as atividades, deixando os servidores sem a refeição.
Arquivo

Ele ressalta que o diretor geral da Fundação de Saúde foi procurado e que devido ao feriado prolongado, deverão reunir-se na próxima segunda-feira, às 16 horas, para resolver a questão. A denúncia foi encaminhada via fax e e-mail, sendo protocolada na segunda-feira, dia 15.
http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=299867

NR- 13:

13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não - atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.

02 outubro 2007

Ac.Trabalho - Um morto e quatro feridos na explosão.

Ac.Trabalho - Um morto e quatro feridos na explosão.
27/09/07
Explosão de tanque deixa um morto e quatro feridos.Uma explosão de um tanque de óleo provocou a morte de uma pessoa e deixou quatro feridos nesta quarta-feira (26) em Americana, a 128 km de São Paulo.
O funcionário que morreu soldava uma peça do tanque de óleo BPF (usado para abastecer caldeiras) quando ocorreu a explosão.
Nem bombeiros nem representantes da empresa Têxtil Tabacow S.A., onde aconteceu o acidente, souberam informar a causa da explosão.O funcionário que morreu, cujo nome foi resguardado a pedido de familiares, trabalhava na empresa NSA Eletrônica e Hidráulica Ltda., prestadora de serviços à Tabacow.
Um segundo funcionário terceirizado e mais três empregados da empresa foram feridos por estilhaços de vidros das janelas, que estouraram com o deslocamento de ar provocado pela explosão, segundo informações do Corpo de Bombeiros.
A Tabacow informou, por meio de assessoria de imprensa, que será responsável pela assistência material e moral às vítimas.
A fábrica permanece em funcionamento. Os quatro trabalhadores feridos foram socorridos ao Hospital Municipal de Americana, examinados e liberados.

Fonte: G-1
http://www.viaseg.com.br/noticia/5877-actrabalho__um_morto_e_quatro_feridos_na_explosao.html

18 agosto 2007

Propostas de alterações na NR 13(Grupo SESMT - Segunda-feira, 30 de Julho de 2007 18:21:42)

Resumo das propostas de alterações da NR 13 em discussão na CTPP

Proposta 1: aumento do prazo de inspeção de caldeiras de recuperação de álcalis de categoria A para 18 (dezoito) meses, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança e seja realizada, pelo Profissional Habilitado, uma avaliação do histórico e das condições de operação da caldeira desde a última inspeção de segurança periódica.
Origem: bancada de empregadores.

Proposta 2: dispensa do primeiro grau completo para os operadores de caldeira que já possuem experiência comprovada de três anos ou mais.
Origem: bancada de trabalhadores.

Proposta 3: alteração da expressão “ambiente(s) confinado(s)” dos itens 13.2.4, 13.2.5 alíneas “b” e “c”, 13.7.2 e 13.7.4, para a expressão “ambiente(s) fechado(s)” devido a mudança de conceito em razão da publicação da NR-33.
Origem: bancada de governo

Proposta 4: alteração do quadro constante do Anexo IV. Na Classe de Fluidos “A”, substituir a expressão “líquidos inflamáveis” por “fluido inflamável”. Na Classe de Fluidos “D” retirar a frase “(Água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”, “B” ou “C” com temperatura superior a 50ºC), deixando apenas a expressão “Outro Fluido”.
Origem: bancada de governo.

17 agosto 2007

ACIDENTE COM CALDEIRA

EM CAUCAIA (4/7/2007) http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=448649

Operário morre na explosão de caldeira
Explosão deixou um rastro de destruição na indústria de alimentos. Operário teve morte instantânea (Foto: Kiko Silva)
A explosão de uma caldeira numa indústria de alimentos, no Parque Potira, em Caucaia, causou a morte do caldeireiro Luiz Batista Rodrigues, 42 anos.

O acidente aconteceu por volta das 9h30 de ontem, quando Luiz Batista era o responsável pela inspeção de uma das duas caldeiras que realizam o cozimento dos alimentos fabricados no local.

No exato momento da explosão, Luiz deveria ter colocado fogo na caldeira e em seguida aberto uma das válvulas que liberam o vapor. De acordo com o mecânico industrial Raimundo Lopes da Silva, esse era um procedimento bem conhecido de Luiz, mas não se sabe ao certo o que aconteceu.

Já o diretor da empresa, Elisvaldo Cavalcante Silva mostrou que todas as inspeções eram realizadas periodicamente e que o acidente foi causado por uma falha humana.

O diretor apresentou documento do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará (Crea/CE), onde consta que a próxima data para a inspeção seria no dia 3 de outubro. Um técnico da Delegacia Regional do Trabalho também esteve no local e constatou que os equipamentos funcionavam sem problema.

Luiz Batista Rodrigues era funcionário da empresa há cerca de um ano e morava no Conjunto Ceará.PeríciaPeritos do Instituto de Criminalística (IC) e Bombeiros estiveram no local do acidente. O caso será apurado em inquérito policial a ser instaurado no 18º DP (Jurema). O corpo do operário foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

16 junho 2007

VASOS DE PRESSÃO – Riscos Iminentes de acordo com a NR 13 do M.T.E.

13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui; (113.079-0)

b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso; (113.080-3)

c) instrumento que indique a pressão de operação. (113.081-1)

13.7 Instalação de vasos de pressão.
13.7.1. Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis. (113.042-0 / I

13.7.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:

a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; (113.082-0)

b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; (113.043-9 / I

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; (113.083-8)

d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; (113.044-7 / I3)e) possuir sistema de iluminação de emergência. (113.084-6)

13.7.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto, a instalação deve satisfazer as alíneas "a", "b", "d" e "e" do subitem 13.7.2.

13.7.4 Constitui risco grave e iminente o não-atendimento às seguintes alíneas do subitem 13.7.2:- "a", "c" "d" e "e" para vasos instalados em ambientes confinados;

- "a" para vasos instalados em ambientes abertos;

- "e" para vasos instalados em ambientes abertos e que operem à noite.

13.8.2.1 Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança. (113.085-4)

13.8.3 A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos", sendo que o não-atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. (113.048-0 / I

13.8.4 Para efeito desta NR será considerado profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo" aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo" expedido por instituição competente para o treinamento;

b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência desta NR.

13.8.11. Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer vaso de pressão em condições diferentes das previstas no projeto original, sem que:

a) seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição de operação; (113.086-2)

b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere à instalação, operação, manutenção e inspeção. (113.087-0)

PARTE 3 - Caldeiras (Final) – Riscos Iminentes de acordo com a NR 13 do M.T.E.

13.3.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira. (113.017-0 / I

13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.

13.3.5 Para efeito desta NR, será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio prático

(b) conforme subitem 13.3.11;b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" previsto na NR 13 aprovada pela Portaria n° 02, de 08.05.84;

c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.

13.3.12 Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer caldeira em condições diferentes das previstas no projeto original, sem que:
a) seja reprojetada levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição de operação;

b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere a instalação, operação, manutenção e inspeção.

13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR. (113.078-1)

12 junho 2007

Caldeiras – Riscos Iminentes de acordo com a NR 13 do M.T.E. - -PARTE 2-

Com relação a instalação das caldeiras, considera-se na NR 13 os seguintes requisitos, sendo que no item 13.2.5 estão listados os riscos graves e iminentes:

13.2 Instalação de caldeiras a vapor.

13.2.1 A autoria do "Projeto de Instalação" de caldeiras a vapor, no que concerne ao atendimento desta NR, é de responsabilidade de "Profissional Habilitado", conforme citado no subitem 13.1.2, e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentados, convenções e disposições legais aplicáveis.

13.2.2 As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local específico para tal fim, denominado "Área de Caldeiras".

13.2.3 - Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a "Área de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos:

a) estar afastada de, no mínimo, 3,00m (três metros) de: (113.010-2 / I4)
- outras instalações do estabelecimento;
- de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade;
- do limite de propriedade de terceiros;
- do limite com as vias públicas;

b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas edispostas em direções distintas;

c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira,sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçama queda de pessoas; (113.011-0 / I4)

d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;

e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; 113.012-9 / I4)

f) ter sistema de iluminação de emergência caso operar à noite.


13.2.4 - Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos:

a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00m (três metros) de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2 (dois) mil litros de capacidade; (113.013-7 / I4)
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;

c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;

d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso.

e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade;

f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; (113.014-5 / I3)

g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;

h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência.


13.2.5 Constitui risco grave e iminente o não-atendimento aos seguintes requisitos:

a) para todas as caldeiras instaladas em ambiente aberto, as alíneas "b" , "d" e "f" do subitem 13.2.3 desta NR;

b) para as caldeiras da categoria A instaladas em ambientes confinados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR;

c) para as caldeiras das categorias B e C instaladas em ambientes confinados, as alíneas "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR.

13.2.6 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto nos subitens 13.2.3 ou 13.2.4, deverá ser elaborado "Projeto Alternativo de Instalação", com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos.

13.2.6.1 O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser apresentado pelo proprietário da caldeira para obtenção de acordo com a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.

13.2.6.2 Quando não houver acordo, conforme previsto no subitem 13.2.6.1, a intermediação do órgão regional do MTb poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, e, persistindo o impasse, a decisão caberá a esse órgão.

13.2.7 As caldeiras classificadas na categoria A deverão possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentados aplicáveis. (113.015-3 / I4)

28 maio 2007

Caldeiras – Riscos Iminentes de acordo com a NR 13 do M.T.E.(Parte 01)

Na operação de caldeiras, são considerados riscos iminentes pela NR 13 do M.T.E.:

Pela NR 3 – Embargo ou interdição, considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, maquina ou equipamento.

O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra.

Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

- Pela NR 13, constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
• A) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA.
• B) Instrumento que indique a pressão de vapor acumulado;
• C) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustivel sólido;
• D) Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
• E) sistema de indicação para controle de nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

22 maio 2007

TRABALHO EM ALTURA

(http://www.safetyguide.com.br/gerseg/trabalt.htm - visita em 22/05/2007)
Trabalhos em Altura

I. Objetivo
Estabelecer critérios e procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura.

II. Regras Gerais

- Todo e qualquer trabalho a ser executado pela contratada e/ou prestadora de serviços sobre área produtiva, deve possuir prévia autorização da fabricação.
- O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado - Homens trabalhando acima desta área.
- É obrigatório o uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista, para trabalhos em altura superior a 2 metros.
- O transporte do material para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
- Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.
- As Ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.
- Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pelo SESMT da empresa contratante.
- Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a "Autorização para Trabalho em Alturas". Que será emitida com a apresentação de atestado médico capacitando-o para tal. Exames esses que devem conter pressão arterial e teste de equilíbrio. Estão impedidas de trabalhar em alturas pessoas com histórico de hipertensão ou epilepsia. (Anexo 1 )

ANEXO 1
(fornecer junto da autorização para trabalhos em altura)

RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHO EM ALTURA
· Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço.
· Sob forte ameaça de chuva ou ventos fortes, suspender imediatamente o serviço.
· Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas estuques); instalar uma prancha móvel.
· Usar cinto de segurança ancorado em local adequado.
· Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado.
· É proibido arremessar material para o solo, deve ser utilizado equipamento adequado (cordas ou cestas especiais), caso não seja possível, a área destinada para jogar o material deve ser cercada, sinalizada e com a devida autorização do SESMT da empresa Contratante.
· Usar equipamento adequado (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas.
· Instalações elétricas provisórias devem ser realizadas exclusivamente por eletricistas autorizados.
· Imobilizar a escada ou providenciar para que alguém se posicione na base para calçá-la.
· Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar.
· Não Improvisar.

17 maio 2007

O que fazer diante do computador

(visita em 16/05/2007 - http://www.cmqv.org/website/conteudo.asp?id_website_categoria_conteudo=5253&cod=1461&idi=1)
O que fazer diante do computador
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA FICAR HORAS DIANTE DE UM COMPUTADOR PRESERVANDO SUA SAÚDE E MANTER O MÁXIMO DE PRODUTIVIDADEHoje em dia, cada vez mais usuários ficam “plugados” diante deste instrumento indispensável. Nas escolas, nas empresas, em casa, nos cyber cafés, o número de pessoa que ficam horas diante do computador aumenta mais cada dia. Ao mesmo tempo, no mundo todo, registra-se aumento alarmante de doenças chamadas musculo-esqueléticas, dentre as quais se destacam as tendinites (LER- DORT) e lombalgias.Nosso país não tem tradição prevencionista e isso piora as coisas, pois é com prevenção e ergonomia que se faz a coisa certa ainda com aumento de produtividade. Exercícios de aquecimento e de alongamento e os conselhos super resumidos abaixo podem reduzir significativamente a incidência desses problemas. Ao menor sinal de dor, formigamento ou fadiga no seu punho, braço ou ombro, consulte imediatamente seu médico. Aqui vão alguns conselhos úteis de prevenção:• Mantenha a cabeça diretamente acima dos ombros e quadris, com o pescoço relaxado.• Suas costas devem estar retas ou ligeiramente inclinadas para frente,mantendo a curvatura natural da coluna lombar.• Use uma cadeira verdadeiramente ergonômica. • Os cotovelos devem situar-se em um ângulo reto confortável, com os antebraços em posição paralela em relação ao solo.• Evite reflexos no antigo monitor de vidro com iluminação indireta ou um filtro profissional anti-reflexo. • A parte superior da tela do seu monitor deverá estar ao nível dos olhos e a uma distância equivalente ao comprimento do braço estendido.• Os punhos devem estar descontraídos e confortáveis, sem flexionamento perceptível. • Posicione o teclado no mesmo nível dos cotovelos. Use um descanso para o punho no teclado de no mínimo 8,5 cm de largura. Use um mouse pad com descanso para o punho principalmente se V trabalha em CAD. Se desejar experimente um “arm rest” de 4 barras.• Mantenha os pés inteiramente apoiados sobre o piso. Use um descansa-pés de preferência móvel, leve, facilmente posicionado.• Mude de posição com freqüência e faça intervalos periódicos para caminhar ou "esticar o corpo". Utilize a ginástica do gato.• Conheça a limitação de seu corpo e faça pausas (a cada 55 minutos)• Faça de seu local de trabalho um local agradável e não fique tenso. • Não se dependure nos ônibus, não fique em filas sem apoio, não use água fria e mantenha sua boa postura em todas as ocasiões!E não esqueça de alguns conselhos básicos ao projetar um ambiente de trabalho: superfícies de trabalho pequenas para evitar que V não se estique à toa. CPU no solo ou sob a mesa a fim de não ocupar espaço vital (e caro) de trabalho, monitor sobre braço articulável para V aproveitar o espaço sob o mesmo. Se puder adote um bureau de altura regulável (quanto menor, mais econômico). Organize seu posto de trabalho que deve ser silencioso. Se copia textos, use um facilitador de leitura. Finalmente não use talas rígidas para o punho. Suportes de punho sem tala, leves, de elástico ou de neoprene antialérgico, flexíveis, podem ajudar. A Cadeira: Lembre-se que uma cadeira pode ser bonita, mas precisa ser ergonômica e mecanicamente correta. Devem atender as normas da ABNT e NR 17, mas isso não é o bastante.Super resumo: Espuma com densidade controlada ponto a ponto e testes de durabilidade, bordas arredondadas de grande raio, assento com no mínimo 46 X 46 cm, espaldar pequeno ou com protuberância na lombar com mecanismo de contato permanente; revestimento 100 % poliéster ou 100 % lã, mas de trama fina. Deve-se evitar revestimento fixado à sua estrutura por grampos. Pistão a gás classe 5. Bases de Nylon 6 com fibra de vidro injetadas em uma peça só. Rodízios ou deslizadores de Nylon; Apóia braços devem ter regulagem de altura e devem, literalmente, sustentar os ante braços, com largura (mínimo 80 mm), e comprimento (250 mm). Regulagem da largura entre os apóia braços para os mais fortes (Parece óbvio, mas a maioria dos apóia braços não apóia os ante braços!)A garantia deve ser de cinco anos. Quem garante mais de cinco anos, desconfie. Há fornecedores que garantem os pistões a gás por 15 anos ou pela vida da cadeira. Quem dá a garantia é a fábrica do pistão. É bom lembrar que a maioria dos conselhos acima vale para cadeiras para treinamento, escolas, salas de espera, cadeiras fixas tipo longarinas de consultórios, auditórios e para hotéis, hospitais, clínicas, etc.Osny Telles OrselliEngenheiro mecânico e de segurança do trabalho. Professor e Consultor em ergonomia. Artigo publicado na Revista da AEA - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos. Slides de algumas palestras já proferidas podem ser solicitadas ao Eng Osny pelo e mail osny@brasgolden.com.br ou se cadastrando no site da Bras Golden. A ginástica do gato pode ser vista e copiada através do site técnico de ergonomia www.brasgolden.com.br

15 maio 2007

AQUECIMENTO GLOBAL

DISPONIBILIZADO NO GRUPO "SESMT"

Data: Sun, 13 May 2007 22:33:54 -0300
Assunto: SESMT Pequenas ações contra os efeitos do aquecimento global




Aquecimento GLOBAL (estadao.com.br)
Faça sua parte
12 de fevereiro de 2007 - 17:05
Pequenas ações contra os efeitos do aquecimento global


Em casa

- Ao acordar, não acenda a luz do quarto. Abra as janelas, aproveite a luz natural

- Deixe a torneira fechada enquanto escova os dentes ou faz a barba e reduza o tempo do banho - Armazene o lanche dos seus filhos em potes plásticos que podem ser reutilizados. Evite usar embalagens que vão acabar no lixo

- Antes de sair de casa, cheque se lâmpadas e equipamentos eletrônicos, como televisão, computador e modem, estão desligados. Tire carregadores da tomada. Mesmo a luz de stand by consome energia

- Muitos prédios já têm esse tipo de controle, mas caso o seu não tenha, chame só um elevador, nunca os dois

- À noite, não deixe luzes acesas à toa. E opte pelas lâmpadas de menor consumo, como as fluorescentes

- Economize água com a descarga. Se você tem aquelas de caixa, diminua sua capacidade colocando uma garrafa pet cheia de areia dentro. Se for de parede, pressione apenas o suficiente

- Separe o lixo reciclável. Mesmo que não haja coleta na sua rua ou no seu condomínio, existe uma série de organizações que fazem isso. Basta agendar a coleta

Na rua

- Use o transporte público ou a carona solidária. No trabalho, procure colegas que moram na redondeza e tentem ir juntos. Veja também se amigos do seu filho moram por perto e se reveze com outros pais para levá-los à escola

- Evite pegar papel desnecessariamente nos faróis. A não ser que você esteja realmente precisando daquela informação, não estimule esse tipo de propaganda

No trabalho

- No trabalho, tenha à mão caneca ou copo próprios para consumo de água e café. Evite os copinhos plásticos. Mas, se tiver de usá-los, jogue-os no lixo reciclável

- Use os dois versos do papel. Reutilize na impressora

Nas compras

- Evite produtos com excesso de embalagem. Alguns alimentos vêm embalados duplamente: com plástico e papelão

- Leve suas próprias sacolas para o supermercado. Não precisa pegar aquele monte de sacolinhas

- Cerca de 70% das áreas desmatadas no Brasil viram pasto. Para garantir que a carne que você come não vem desses pastos, procure o selo de certificação orgânico - IBD

- Prefira produtos da região. Isso significa que eles foram transportados por distâncias menores, consumindo menos combustível

20 abril 2007

CABOS DE AÇO

A hora de trocar (http://www.cimafbrasil.com.br/serv_dica.php
visita em 20/04/2007)

Alguns sinais denunciam o momento certo para substituição dos cabos de aço:
Arames rompidos visíveis atingirem 6 fios em um passo ou 3 fios em uma perna;
Corrosão acentuada no cabo;
Desgaste dos arames externos maior do que 1/3 de seu diâmetro original;
Diminuição do diâmetro do cabo maior do que 5% em relação ao seu diâmetro nominal;
Danos por alta temperatura ou qualquer outra distorção no cabo (como dobra, amassamento ou "gaiola de passarinho") exigem substituição por um novo.

Alma Saltada

Gaiola de passarinho

Verificação das polias (http://www.cimafbrasil.com.br/serv_dica.php
visita em 20/04/2007)
Com o uso constante, o cabo tem seu diâmetro reduzido. Como durante o trabalho o cabo provoca um desgaste natural das polias, quanto maior a redução do diâmetro do cabo, maior o desgaste irregular da polia, provocando assim um sulco de diâmetro inferior ao recomendado.
Quando um cabo novo é colocado na polia danificada, este passa a não assentar perfeitamente no canal (Fig.1), provocando no cabo, durante o uso, amassamentos e desgaste por abrasão prematuros, que diminuirão sua durabilidade.
Por tudo isso, procure verificar as polias com cuidado de tempos em tempos, e retifique aquelas que estiverem com problema. No caso do perfil da polia estar muito danificado (Fig.1), a melhor opção é substituí-lo por uma nova.
O uso de um gabarito de polias (Fig.2) facilita a identificação destes problemas.




DEFINIÇÃO DE CABO DE AÇO (http://www.maxicabos.com.br/infocabos.htm - visita 20/04/2007)
Um cabo de aço se define da seguinte maneira:
- CONSTRUÇÃO
É o número de pernas e o número de arames em cada perna.
Ex: 6x7, 6x19, 6x21, 6x26, 6x36, 6x37, 6x41, 6x46, 8x19, 19x7.

- FORMAÇÃO
É a disposição dos arames nas pernas.
Ex: Normal, Filler, Seale, Warrington, Warrington Seale.

- TORÇÃO
É o sentido do encordoamento dos arames nas pernas.
Ex: Regular à Direita, Regular à Esquerda, Lang à Direita, Lang à Esquerda

- ALMA
É o núcleo do cabo de aço.
Ex: Alma de Fibra (Natural ou Sintética), Alma de Aço (cabo de aço), Alma de Aço com Cabo Independente (é um cabo de aço que realiza a função da alma).

- SUPERFÍCIE
É o revestimento superficial dos arames.
Ex: Galvanizado, Polido (Lubrificado)

- BITOLA
É o diâmetro do cabo de aço.

- PEDIDO
Para efetuar o seu pedido, além das informações acima, basta informar a quantidade.